segunda-feira, janeiro 22, 2007

caso do Sargento Luís Gomes e... o aborto


Mãe biológica da criança de cinco anos [...], Adidina Porto, finalmente falou, numa entrevista exclusiva ao 24horas.

Nunca pensou em abortar, «porque conheço as leis de Deus e da Bíblia. A mão de Deus pesa», e diz mesmo que não sabe se «o desígnio daquela menina não era mesmo fazer uma família feliz como aquela onde ela está agora».

in: http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=763804
cf. também: http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?div_id=&id=763002


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Luís Vilas Boas, responsável pelo refúgio Aboim Ascensão em Faro, a propósito do caso da menina de 5 anos "sequestrada" pela mulher do sargento de Torres Novas, disse esta manhã (22.1.2007) no Fórum Antena1 mais ou menos o seguinte:

« a Justiça portuguesa tem de atender o Superior Interesse da criança. A criança tem direitos como nós, está completamente dependente e, especialmente por isso, precisa da Máxima Protecção da Lei, que a salvaguarde de situações graves (e que se arrastam como esta). Cito o Dr. Laborinho Lúcio: 'o Direito de Menores tem de deixar de ser um direito menor em Portugal'. »

Subscrevo inteiramente o que, com superior autoridade e "saber de experiências feito" na sua meritória obra assistencial, afirma Luís Vilas-Boas.
... Parece-me óbvio, além disso, que o argumento também vale para os nascituros e é, em si mesmo, uma forte declaração a favor da salvaguarda do "Superior Direito do Feto" contra a irresponsabilidade e discricionaridade (a pedido) dos adultos!

8 comentários:

Mário da Silva disse...

Eu só não gostei do que o sr Aboim disse na TV ontem já que ele pareceu esquecer completamente que o pai -- assim que soube que o filho era mesmo dele -- quis a paternidade total.

Esqueceu que essa paternidade lhe foi dada pelo tribunal em 2004 e que foi dada a ordem para a criança ser entregue.

Que até hoje a ordem do tribunal não foi cumprida.

Que a criança não foi adoptada mas sim transferida e que houve um estranho documento notarial a confirmar essa transferência.

Que os "pais adoptivos" não tentaram nenhum processo de adopção LEGAL durante pelo menos um ano.

Por muita pena que eu tenha dos pais adoptivos, eles procederam mal e à margem da Lei desde o princípio.

Dos únicos que tenho pena é do pai biológico que anda nesta guerra há quatro anos e da menina que hoje tem cinco anos mas que quando isto começou só tinha UM ANO.

Os pressupostos que o sr Aboim levantou por causa da menina já ter CINCO anos devem ser tomados em conta mas não deve ser esquecido que ela só tem cinco anos PELO INCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL por parte dos "pais adoptivos".

Para mim esta caso é tão claro como o outro em que a criança estava com os pais de acolhimento e teve de ser entregue à mãe biológica.

Se isto tivesse acontecido neste caso se calhar o desfecho para a criança já teria sido outro e até poderia ter sido semelhante ao que se passou com o outro caso.

Além de que achei de péssimo gosto o sr. "pai adoptivo" ter ido a julgamento FARDADO, numa clara manobra para tentar grangear simpatias e fazer esquecer que, tanto ele como a mulher, estão a cometer um CRIME.

Para mim isto é rapto de menor sem tirar nem pôr e o sr. "pai adoptivo" é, evidentemente, cúmplice da raptora (a "mãe") e não é um elemento colaborante.

O sr. "pai adoptivo" só não fugiu com a mulher porque é militar e a pena passava a ser de DESERÇÃO e o Tribunal Militar não costuma ser mole nestes assuntos.

A pena que ele incorre neste momento é de SEIS ANOS.

Se fugisse a pena seria de bem pior:


CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR
Artigo 74.º

Punição da deserção

(...)

2 - Os sargentos e os praças que cometam o crime de deserção são condenados:

(...)

b) Em tempo de paz, com pena de prisão de 1 a 4 anos.

Artigo 75.º

Deserção qualificada

1 - O mínimo das penas previstas no artigo anterior é agravado de um terço quando o crime for perpetrado:

(...)

c) Desertando o militar para país estrangeiro.

2 - Considera-se deserção para país estrangeiro aquela durante a qual o militar se desloca para fora do território nacional ou se mantém no estrangeiro.


Portanto, seis anos de certeza apanhava. Além da expulsão e perda de regalias e direitos adquiridos.

É disto que se fala, sem demagogias nem pieguices.

Até mais.

Mário da Silva disse...

ERRATA: onde se lê sr. Aboim deveria lêr-se sr. Vilas Boas

Mário da Silva disse...

Quanto à primeira parte do seu artigo, e para não fugir muito ao tema do blog, eu acho que esta notícia devia ser usada o mais possível até aproveitando o mediatismo da situação.

É a demonstração cabal que o aborto não é a solução nos casos não previstos já na Lei.

Até mais.

Luís Botelho Ribeiro disse...

Caro Mário da Silva,

É um (triste) dado da nossa realidade a tomada apressada de posição antes de ouvirmos ambas as partes... ou (ainda pior) de ouvirmos as duas mas escutarmos apenas uma delas. Pode ser o caso nesta questão do sargento, embora de facto não pareça razoável que o casal não tenha sido sequer ouvido durante o processo de regulação de poder paternal (se não erro). Quanto à pertinência deste caso para o referendo, ela parece-me evidente, daí o ter-me decidido a colocar este "post". A "providência" oferece-nos por vezes ajuda que a nossa limitada lucidez e presença de espírito não consegue abarcar à primeira...

Melhores cumprimentos

Mário da Silva disse...

Só por mero acaso encontrei no Bloguítica que nem costumo lêr três artigos que vêm pôr mais luz neste infeliz caso.

Sobre o Prós e Contras da RTP
Sobre a Comunicação Social e como ela está cada dia pior.

O seu exemplo é bom e conhecemos provavelmente ambos várias Esmeraldas e várias Adidinas, que são casos cabais de que HÁ OUTRA SOLUÇÃO em vez do aborto puro e simples.

Infeizmente, se calhar também conhecemos vários Baltazares e várias situações do género.

Esta é claramente uma manobra de um hábil advogado para tentar resolver fora dos Tribunais, e usando os fracos e populistas media nacionais, o que está mesmo a vêr-se que vai perder... e deste também, infelizmente, começamos a conhecer muitos.

Até mais.

Mário da Silva disse...

Veja aqui a história toda explicada.

Como vê é mais como eu dizia do que como a Comunicação Social pouco séria deste país apresenta.

Anónimo disse...

Transcrever o que foi publicado, no dia 5 de Fevereiro de 2005, no Jornal Correio da Manhã, tinha como título o seguinte:
VALOR JURÍDICO
“O Presidente da Comissão de Acompanhamento da Lei de Adopção, Luis Villas-
-Boas, considera que o acolhimento de Esmeralda pelo casal Luís Gomes e Maria Adelina Gomes não tem valor jurídico. A adopção é um vínculo jurídico produzido apenas pelo Tribunal e por uma sentença de um Juíz. Não havendo isso, não há nenhuma adopção. O acolhimento particular de uma criança não confere direitos sobre ela”. O tráfico de influências, ainda, estava adormecido.
Não foi por acaso que o casal foi condenado, em Tribunal por subtractor da menor. Esta demora deu aso ao tal tráfico de influências, tem sido uma vergonha.
A criança está feliz com o pai, não é coagida, soube o que era ser criança.
Deixem crescer Esmeralda livre de pressões e Tribunais. Tem 8 anos, é altura de dizer chega.

Anónimo disse...

Não obstante os considerandos de Direito a tomar em conta neste caso (não se poder “tomar a si” ou “raptar” ninguém até que a Justiça lhe “abençoe” a acção) não será verdade que todo o envolvimento de algumas figuras públicas (Maria Barroso, dra. Fátima Lopes) se deve ao facto do Sargento Gomes ser sobrinho do Coronel Matos Gomes, suposta Figura de Abril, o qual é também padrinho de casamento de um dos filhos do Dr. Pinto Balsemão? Será este lobiismo ” justo ? Será que ainda não nos libertámos das posturas, hoje criticadas, de antes do 25 de Abril? O Sr. CUNHA ainda funciona ? È vergonhoso !