A questão permanece.
Um feto humano é ou não é um ser com direito à Vida e à protecção da Lei?
Se um feto não é uma Vida, se não merece a protecção das Leis humanas, como alegam os abortistas em todo o mundo, então não parece haver razão para que continue a ser criminalizada uma mulher (ou um homem) que provoque um aborto a uma grávida sem o consentimento desta. Se "aquilo" dentro do ventre materno até às 10 semanas não é nada, não existe, não "é", então não há crime que se possa praticar contra "algo" que não existe. Sendo assim, alguém que agrida uma grávida (que já poderá apresentar notórios sinais exteriores do seu estado)provocando-lhe a perda da feto antes das 10 semanas, segundo a lógica abortista, não deverá ser punido senão pela agressão à mãe, passando a circunstância da gravidez a não poder ser invocada como agravante para o agressor.
Será isto aceitável ou mesmo desejável no entendimento dos portugueses e portuguesas que serão chamados a referendo em Fevereiro de 2007? Estou em crer que não.
Ao contrário, se de facto o feto é realmente "um nada que é tudo", uma Vida Humana com potencial de desenvolvimento e felicidade futuros, então devem estar legalmente previstas penalizações para quem quer que lhe faça mal - sendo a morte o pior de todos aqueles males.
O Estado de Direito surgiu na base do princípio de que todos são responsáveis perante a Lei, contra os privilégios de classe no "ancien régime". Esse princípio sustenta que para cada crime esteja prevista uma moldura penal, e não exista qualquer lista de dispensados de responder em tribunal. Aí e só aí pode o Juiz determinar a inocência ou culpa e considerar eventuais circunstâncias atenuantes.
Defender a descriminalização pura e dura do aborto praticado ou pedido pela própria mãe, na prática a liberalização do aborto até às 10 semanas, significa que se defende o regresso ao regime de privilégios e o fim do Estado de Direito. Legalizar o aborto a pedido da mãe sem qualquer justificação como as já previstas na actual lei, criará uma situação de privilégio para um acto que, praticado ou determinado por outra qualquer pessoa, se continua a reconhecer como gravemente criminoso.
Ora um aborto não é um suicídio, não é um acto contra si próprio ou contra uma parte de si próprio. Se o fosse, o legislador teria que estar certo de que até às 10 semanas (e porquê nessa altura?) o feto era uma parte da mãe e logo a seguir deixava de o ser. Pois com que justificação se poderia continuar a considerar um crime logo no dia a seguir, o que antes o não era?
As leis da nossa sociedade não se podem fazer com a mesma ligeireza e arbitrariedade com que se elaboram as regras de um qualquer jogo. E o que está directamente em decisão no próximo referendo é uma Lei. O que os portugueses vão decidir é sob que lei do aborto querem viver: ética ou desresponsabilizadora? Séria ou facilitista? As Leis a que aceitamos submeter-nos precisam de um fundamento moral, científico e/ou ético que, no caso em apreço, deve necessariamente esclarecer por que é que uma mãe que, sem razão, aborte até às 10 semanas não é uma criminosa e outra que aborte logo a seguir já o é. Esta, parece-me, é que é a questão!
quinta-feira, dezembro 07, 2006
quinta-feira, novembro 30, 2006
referendo ao aborto
O Presidente marcou, está marcado!
Mas... também podia ter decidido ao contrário, não marcando o referendo ou não o marcando para já. Podia inclusive explicitar algumas condições a verificar no futuro para, enfim, marcar uma consulta. Há um conjunto importante de circunstâncias que podiam muito bem ser invocadas pelo Presidente para uma decisão diferente daquela que tomou.
- Não se conhece o texto do decreto-lei que os abortistas farão aprovar em caso de vitória. Quererão eles um cheque em branco dos cidadãos?
- Havia o respaldo de decisões semelhantes do anterior presidente em matérias afins para as quais o Dr. Jorge Sampaio considerou ter havido insuficiente discussão pública prévia. Já houve suficiente discussão prévia neste caso, envolvendo a sociedade civil?
- Existem respeitáveis imperativos da sua consciência cristã, do total conhecimento dos eleitores que o mandataram com uma percentagem de votação acima de 50% logo à primeira volta, logo com uma legitimidade democrática superior até à do próprio governo. Com uma base eleitoral tão expressiva, está perfeitamente à vontade para se opor à liberalização do aborto pelo governo ou pela Assembleia e, no limite, se assim entender, chegar mesmo a não ratificar o diploma, como fez Lech Walesa na Polónia. Politicamente, seria contudo mais aceitável um adiamento do referendo do que, no futuro, a não-ratificação dum eventual resultado adverso do referendo, caso este tenha carácter vinculativo (como possivelmente não terá);
- O Sr. Presidente podia exigir aos políticos que fizessem primeiro as reformas (difícieis) que nos coloquem enfim numa rota de desenvolvimento, em vez de - uma vez mais - se porem a empatar o país com "provocações" (fáceis) para exaltar ânimos e paixões;
- O Sr. Presidente da República podia mesmo advertir sabia e presidencialmente que esta é reconhecidamente uma discussão fracturante. Esta questão pode dividir o país a meio precisamente na altura mais crítica em que é precisa uma ampla união de esforços para enfrentar com sucesso os desafios que se deparam aos portugueses - união de que tem sido evidente sinal a "colaboração estratégica" do Presidente de centro-direita com o Governo de centro-esquerda;
- Poderia, finalmente, exigir que o governo esgotasse primeiro outras alternativas; que lançasse políticas de prevenção do aborto, de apoio às mães solteiras, às famílias, em vez de deixar tudo como está e ficar-se a clamar hipocritamente contra as condições do aborto clandestino como se não tivesse nada a ver com a situação;
Como se tudo isto não bastasse, foram patentes e numerosas as atitudes de desrespeito pelo período de reflexão do Presidente, por parte de numerosos intervenientes. Até a insuspeita Comissão Nacional de Eleições decidiu colocar informação de apoio ao processo de constituição de listas no seu sítio www.cne.pt - sem a devida ressalva da decisão presidencial. Um Presidente não pode tomar posições movido por despeito. Não deve mesmo deixar-se condicionar por ele, num sentido ou... no outro. Mas também é verdade que um Presidente tem uma autoridade que legitimamente pode e deve vincar, explicitar, lembrar. Isto se a tem deveras! Parece que neste caso, essa autoridade sai um pouco ferida.
A ver vamos o que nos reserva o futuro. Veremos que frutos o empenho do nosso esforço e coragem nos permitirá colher na noite do dia 11 de Fevereiro, dia de N. S.ª de Lourdes. Uma nação empenhada em dar as boas-vindas a todos os seus filhos ou... a república do aborto?
Mas... também podia ter decidido ao contrário, não marcando o referendo ou não o marcando para já. Podia inclusive explicitar algumas condições a verificar no futuro para, enfim, marcar uma consulta. Há um conjunto importante de circunstâncias que podiam muito bem ser invocadas pelo Presidente para uma decisão diferente daquela que tomou.
- Não se conhece o texto do decreto-lei que os abortistas farão aprovar em caso de vitória. Quererão eles um cheque em branco dos cidadãos?
- Havia o respaldo de decisões semelhantes do anterior presidente em matérias afins para as quais o Dr. Jorge Sampaio considerou ter havido insuficiente discussão pública prévia. Já houve suficiente discussão prévia neste caso, envolvendo a sociedade civil?
- Existem respeitáveis imperativos da sua consciência cristã, do total conhecimento dos eleitores que o mandataram com uma percentagem de votação acima de 50% logo à primeira volta, logo com uma legitimidade democrática superior até à do próprio governo. Com uma base eleitoral tão expressiva, está perfeitamente à vontade para se opor à liberalização do aborto pelo governo ou pela Assembleia e, no limite, se assim entender, chegar mesmo a não ratificar o diploma, como fez Lech Walesa na Polónia. Politicamente, seria contudo mais aceitável um adiamento do referendo do que, no futuro, a não-ratificação dum eventual resultado adverso do referendo, caso este tenha carácter vinculativo (como possivelmente não terá);
- O Sr. Presidente podia exigir aos políticos que fizessem primeiro as reformas (difícieis) que nos coloquem enfim numa rota de desenvolvimento, em vez de - uma vez mais - se porem a empatar o país com "provocações" (fáceis) para exaltar ânimos e paixões;
- O Sr. Presidente da República podia mesmo advertir sabia e presidencialmente que esta é reconhecidamente uma discussão fracturante. Esta questão pode dividir o país a meio precisamente na altura mais crítica em que é precisa uma ampla união de esforços para enfrentar com sucesso os desafios que se deparam aos portugueses - união de que tem sido evidente sinal a "colaboração estratégica" do Presidente de centro-direita com o Governo de centro-esquerda;
- Poderia, finalmente, exigir que o governo esgotasse primeiro outras alternativas; que lançasse políticas de prevenção do aborto, de apoio às mães solteiras, às famílias, em vez de deixar tudo como está e ficar-se a clamar hipocritamente contra as condições do aborto clandestino como se não tivesse nada a ver com a situação;
Como se tudo isto não bastasse, foram patentes e numerosas as atitudes de desrespeito pelo período de reflexão do Presidente, por parte de numerosos intervenientes. Até a insuspeita Comissão Nacional de Eleições decidiu colocar informação de apoio ao processo de constituição de listas no seu sítio www.cne.pt - sem a devida ressalva da decisão presidencial. Um Presidente não pode tomar posições movido por despeito. Não deve mesmo deixar-se condicionar por ele, num sentido ou... no outro. Mas também é verdade que um Presidente tem uma autoridade que legitimamente pode e deve vincar, explicitar, lembrar. Isto se a tem deveras! Parece que neste caso, essa autoridade sai um pouco ferida.
A ver vamos o que nos reserva o futuro. Veremos que frutos o empenho do nosso esforço e coragem nos permitirá colher na noite do dia 11 de Fevereiro, dia de N. S.ª de Lourdes. Uma nação empenhada em dar as boas-vindas a todos os seus filhos ou... a república do aborto?
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